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SP: Justiça adverte associação de servidores públicos por discriminação contra gay

A Secretaria de Justiça e da Defesa da Cidadania de São Paulo repudiou a atitude da Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo por recusar a inclusão de um parceiro de um servidor gay na entidade. Segundo informações do site Consultor Jurídico, foi aplicada a pena de advertência no caso.

As dificuldades para o querelante incluir seu companheiro como dependente da associação começou quando a entidade não aceitou o registro de união civil do casal e, alegando falta de previsão legal no estatuto social da entidade, negou o pedido.

No entender da Secretaria de Justiça a discriminação com base na orientação sexual não tem amparo legal e atenta contra a igualdade e dignidade das uniões homossexuais.

"Discriminação é o tratamento pior ou injusto dado a alguém por causa de características pessoais, não se considerando os princípios de igualdade, sem respeito às preferências individuais, motivado por raça, cor, sexo, idade, trabalho, credo religioso ou convicções políticas", destacou o presidente da Secretaria Felipe Castells Manubens.

Para a entidade de classe, não existiu discriminação, já que a própria lei define a união estável como sendo apenas entre um homem e uma mulher e que o estatuto só contempla a inclusão de cônjuge e filhos.

Manubens concluiu que a discriminação existiu e foi perpetuada pela associação. Ele citou precedente em que a 3ª Vara de Família do Foro Regional III de Jabaquara determinou, em 2006, a inclusão de uma companheira da associada no quadro da entidade na condição de dependente.

Citou outra situação em que a associação foi mais uma vez orientada a incluir dependente na mesma situação do autor do pedido. Destacou, ainda, que a entidade não exige muitas formalidades para incluir dependentes heterossexuais. Basta que duas pessoas atestem de próprio punho que conhecem o casal que vive junto há algum tempo.

"Ao permitir a inclusão de dependente de casal heterossexual que vive em união estável, a denunciada não exige maiores formalidades, o que deveria, certamente, ocorrer na inclusão de dependente homossexual", conclui o magistrado.

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