A Prefeitura Municipal de Diadema (SP) concedeu a uma servidora lésbica oito dias de “licença de gala”, licença dada para quem vai casar.
A decisão inédita foi tomada em outubro de 2007, quando Janaína, 29, assinou em cartório o “Contrato de Convivência Homoafetiva”, formalizando assim sua união com a companheira, a socióloga Cristiane, 37. A licença de gala é um direito assegurado nos estatutos dos servidores públicos civis.
“Procurei informações no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Diadema, mas esse não ajudou. Algumas pessoas que trabalham na área de Recursos Humanos (RH) da Prefeitura foram consultadas, mas também não sabiam como me orientar neste processo, pois esse seria o primeiro caso”, conta Janaína.
Foi então que a psicóloga procurou o Sindicato dos Funcionários Públicos de Diadema (Sindema). “Segundo a diretoria, o mais prudente seria pôr a administração a par da solicitação que chegaria a eles: solicitação de `licença gala´ por uma funcionária que oficializou sua relação com outra mulher. Frente a tal dado, se a administração cogitasse deferir o pedido, era parte do caminho ganho! Caso cogitasse indeferir, eu e minha companheira já poríamos a conversa com o advogado na lista das providências do casório, junto ao bolo, flores e velas”, explica.
Em decisão inédita, o Sindema se dispôs a fazer o diálogo com a Prefeitura. “O principal argumento era que o Instituto de Previdência de Diadema (IPRED) já reconhecia os casais do mesmo sexo desde 2005. A administração então, não só se comprometeu a aceitar a `licença gala´, como aventou rever o estatuto do funcionalismo para explicitar direitos iguais para todos os casais, independentemente da composição dos sexos”, comemora Janaína.
No Brasil, o casamento entre pessoas do mesmo sexo não é permitido. O registro da união estável em cartório é o primeiro passo para que casais homossexuais possam lutar por seus direitos.