Um passo a frente, outro para trás. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso em que se pretendia o reconhecimento de união estável de um casal homossexual, informa o blog do jornalista Frederico Vasconcelos.
Um dos membros do casal, que estava junto há 21 anos, requereu na Justiça o reconhecimento da união estável e o direito à herança, já que o companheiro havia falecido e não tinha ascendentes e descendentes. Segundo o blog, o recurso foi negado, por maioria, no último dia 17/06, em julgamento da Oitava Câmara de Direito Privado, contra o voto do relator sorteado, desembargador Caetano Lagrasta (que declarou voto).
Luiz Ambra, relator designado, comentou na sentença: (…) "Entre pessoas do mesmo sexo, todavia, tenho para mim que a união estável não pode vir a ser reconhecida. Ao menos no atual estágio do ordenamento jurídico no país: em outras civilizações já se admite casamento –mero desdobramento da estável união– entre homossexuais. Décadas, aqui, levou para se admitir o divórcio".
E continua: "Casamento, evidentemente, só se permite entre homem e mulher, bem por isso a união estável há que ter lugar entre o homem e a mulher, como entidade familiar. Precede o casamento, que entre homossexuais simplesmente não poderá ser realizado".
A decisão do TJ de São Paulo vai na contramão da ação proposta pela Procuradoria Geral da República, que solicitou ao Supremo Tribunal Federal a convocação de audiência pública para discussão do reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo.