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STF assegura direito de casais homoafetivos à herança

Em decisão tomada na quarta-feira, 10, o Supremo Tribunal Federal (STF) assegurou o direito de casais homoafetivos à herança, equiparando os direitos daqueles que mantêm união entre pessoas do mesmo sexo aos dos heterossexuais. Para o ministro Alexandre de Moraes, “Todos os instrumentos protetivos à família devem ser igualmente aplicados, independentemente do tipo de família”. “Não importa se a família foi constituída pelo casamento ou pela união estável, não importa se a família constituída por união é hétero ou homoafetiva”, completou. Com a determinação do STF, agora mesmo que a pessoa não seja casada legalmente, em caso de falecimento de uma das partes, o companheiro, ou companheira, terá direito à metade da herança da parte falecida, e o restante será dividido entre filhos, em caso de adoção, e os pais do morto. Em casos de inexistência de filhos e na hipótese dos pais não estarem mais vivos, a herança será unicamente do cônjuge. Esses direitos eram assegurados a casais heterossexuais e agora passaram a valer para homoafetivos.

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