O Superior Tribunal de Justiça reconheceu na terça-feira (3) que um dos parceiros de uma união homoafetiva pode ter o direito de solicitar pensão alimentícia após a separação.
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A decisão foi tomada por unanimidade e é a primeira vez que a STJ reconhece a possibilidade de pensão quando o parceiro ainda está vivo.
Anteriormente, ele havia garantido a partilha de bens na separação e pensão previdenciária em caso de morte de um dos parceiros da união.
Durante o voto, o ministro Luis Felipe Salomão afirmou que "o direito à igualdade só é pleno quando se dá direito à diferença" e que a Justiça já havia reconhecido a união de casais homossexuais.
Segundo Maria Berenice Dias, vice-presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família, a decisão foi correta. "Se é uma família e existe união estável, existe o dever de assistência", disse em entrevista à Folha de São Paulo.
PROCESSOS
O reconhecimento deve retomar processos negados anteriormente pela Justiça. Como o de P.D.A que pediu pensão ao ex-marido com quem viveu durante 15 anos e que cujo processo foi negado, pois o Tribunal de Justiça de São Paulo não havia entendido que homossexuais tinham este direito.
Em entrevista a Mônica Bergamos, da Folha de São Paulo, em fevereiro, ele disse que é portador de HIV e que não tem "desde a separação conseguido meios para a sua subsistência de forma digna". Além de ficar com a posse de móveis e imóveis do casal, o ex-marido teria recursos para custear as despesas. O caso corre em segredo de justiça.