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Superior Tribunal de Justiça vota favorável a união familiar homoafetiva

Por 3 votos a 2, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votou ontem favoravelmente a possibilidade de reconhecimento da união estavel entre homossexuais e determinou a Justiça Fluminense que retome o julgamento envolvendo o agrônomo brasileiro Antônio Carlos Silva e o canadense Brent James Townsend, que havia sido extinta. Tal decisão é inédita na história do STJ, pois passa a ser reconhecida a união homossexual na vara da Família e não do Direito Patrimonial.

A decisão estava empatada e aguardava o voto de minerva do ministro Luís Felipe Salomão. Em seu voto, o ministro ressaltou que a impossibilidade jurídica só ocorre quando há expressa proibição legal e, já que não há nenhuma vedação para o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo, a justiça de São Gonçalo (RJ) deve rever o mérito do processo.

Luis Salomão, ao concluir o seu voto, disse que o STJ não julgou a procedência ou improcedência da ação, portanto, não debateu a legalidade ou não da união estável entre homossexuais e que se restringiu apenas a possibilidade jurídica do pedido. O mérito (validade) será julgado pela Justiça Fluminense.

A desembargadora Maria Berenice Dias disse à reportagem do A Capa que tal decisão é importante pois se trata "da corte reconhecer que estes casais estão ao abrigo da lei". Para ela, o resultado da votação "faz valer o artigo da lei Maria Penha que reconhece uniões familiares independente do sexo". Ela também acredita que a partir desta decisão "eles (juízes) não poderão mais jogar para debaixo do tapete e alegar e dizer que a lei não reconhece a união homoafetiva". "É uma decisão de inclusão", conclui a desembargadora.  

Para entender o caso

O casal entrou com ação de reconhecimento da união na 4ª Vara de Família de São Gonçalo (RJ). No pedido de reconhecimento legal da união entre eles, argumentavam que viviam juntos há 20 anos e que tal relação era pública. O pedido foi negado e o processo arquivado sem julgamento de mérito. Legalmente casados no Canadá, o casal busca a declaração de união estável com o objetivo de obter visto permanente para o canadense, de modo que os dois possam morar definitivamente no Brasil.

Inconformados com a decisão, eles recorreram ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ- RJ), que também rejeitou a proposta alegando que a não há reconhecimento legal para relação entre pessoas do mesmo sexo na legislação brasileira. Frente a mais uma derrota, o casal decidiu recorrer ao STJ, onde o julgamento estava empatado. Os ministros Pádua Ribeiro (relator) e Masami Uyeda votaram a fovor por entenderem que a legislação do Brasil não traz restrições para uniões homoafetivas. Já os ministros Fernando Gonçalves e Aldir Passarinho votaram negativamente e alegaram que a constituição só considera as uniões entre homem e mulher. O caso agora volta pra a justiça fluminense, onde será julgado.

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