Decisão do TCE-PE sobre Câmara de Petrolândia explica quem pode oferecer assistência jurídica gratuita; entenda o alcance.
O TCE-PE entrou nos assuntos mais buscados no Brasil nesta segunda-feira (25) após divulgar a resposta a uma consulta da Câmara Municipal de Petrolândia, em Pernambuco. Na decisão, aprovada em 20 de maio de 2026, o tribunal afirmou que uma Câmara Municipal não pode contratar advogados para prestar assistência jurídica gratuita à população em modelo semelhante ao da Defensoria Pública.
A consulta foi apresentada pelo presidente da Câmara de Petrolândia, Erinaldo Alencar Fernandes, e analisada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco sob relatoria do conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten. O entendimento foi aprovado por unanimidade, com base também em parecer do Ministério Público de Contas.
O que o TCE-PE decidiu sobre a atuação da Câmara?
Segundo o tribunal, é vedado ao Poder Legislativo municipal assumir uma função que não faz parte de sua competência institucional. Em termos práticos, isso significa que vereadores e câmaras não podem estruturar, por conta própria, um serviço de assistência jurídica gratuita ao cidadão como se exercessem papel equivalente ao do Executivo ou da Defensoria.
No voto citado pelo TCE-PE, o relator destacou que, mesmo quando a proposta é apresentada como resposta a uma necessidade social urgente, isso não elimina a exigência de respeito aos limites legais de cada poder. A tese central é simples: boa intenção não substitui competência constitucional ou administrativa.
O processo tramita sob o número 251017710, na modalidade consulta, referente ao exercício de 2025. A decisão foi tomada em sessão de 20 de maio de 2026 e envolve diretamente a Câmara de Petrolândia.
Por que o tema TCE está em alta no Google?
A sigla TCE costuma ganhar força nas buscas quando uma decisão afeta o funcionamento de prefeituras, câmaras e serviços públicos. Foi o que aconteceu agora. O caso mistura um tema técnico, contratação de advogados pelo poder público, com um assunto que mobiliza interesse imediato da população: acesso gratuito à Justiça.
Além disso, decisões dos tribunais de contas costumam repercutir porque orientam gestores de várias cidades, não apenas do município consultante. Embora a resposta tenha surgido a partir de Petrolândia, ela serve de referência para outras câmaras municipais que cogitem criar estruturas semelhantes.
Para quem acompanha política local, orçamento público e direitos sociais, o julgamento chama atenção justamente por delimitar até onde vai a atuação do Legislativo municipal. Em um cenário de carência de serviços públicos em muitas regiões do país, qualquer debate sobre assistência jurídica gratuita tende a repercutir rapidamente.
O que isso muda para a população e para os direitos?
Na prática, a decisão não diz que a população não pode ter acesso à assistência jurídica gratuita. O que o TCE-PE afirma é que esse atendimento não pode ser oferecido pela Câmara Municipal por meio da contratação de advogados para essa finalidade específica, porque essa atribuição não pertence ao Legislativo.
Isso recoloca no centro do debate o papel de órgãos e estruturas legalmente responsáveis por garantir esse tipo de serviço. Quando há lacunas no acesso à Justiça, o caminho institucional precisa respeitar a divisão de competências entre os poderes. Essa discussão importa especialmente para grupos socialmente vulnerabilizados, que dependem com mais frequência de políticas públicas para garantir direitos básicos.
Para a comunidade LGBTQ+, esse ponto merece atenção. Pessoas LGBT+, sobretudo em cidades menores, muitas vezes enfrentam barreiras extras para acessar orientação jurídica em casos de violência, discriminação, retificação de nome e gênero, conflitos familiares ou violações de direitos. Ainda assim, a ampliação desse atendimento precisa ocorrer por vias legalmente adequadas, para que o serviço seja estável, público e não fique sujeito a improvisos institucionais.
Na avaliação da redação do A Capa, a decisão do TCE-PE é um lembrete importante de que políticas de acesso à Justiça precisam combinar urgência social com segurança jurídica. Quando cada órgão atua dentro de sua competência, aumenta a chance de o atendimento à população ser mais sólido, contínuo e fiscalizável — algo essencial para grupos historicamente marginalizados, como a comunidade LGBTQ+.
Perguntas Frequentes
A Câmara Municipal pode contratar advogado para atender a população?
Segundo o TCE-PE, não para prestar assistência jurídica gratuita em moldes semelhantes aos da Defensoria Pública, porque essa função não integra a competência da Câmara.
Qual foi o município envolvido na consulta ao TCE?
A consulta foi feita pela Câmara Municipal de Petrolândia, em Pernambuco, e a decisão foi aprovada pelo Pleno em 20 de maio de 2026.
A decisão do TCE-PE vale só para Petrolândia?
O caso nasce de uma consulta específica, mas o entendimento serve como orientação relevante para outras câmaras municipais em situações parecidas.
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