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Toni Reis e companheiro ganham no STF o direito à adoção

Em decisão inédita, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso do Ministério Público do Paraná, que era contra a adoção conjunta pelo casal Toni Reis e David Harrad, e discutiu pela primeira vez a questão da adoção gay. A decisão foi proferida no dia 16 de agosto, mas só foi publicada no Diário do STF no dia 24 de agosto. O relator do caso foi o ministro Marco Aurélio.

Toni e David haviam entrado com recurso para adoção conjunta em julho/agosto de 2005 na Vara da Infância e da Juventude de Curitiba. Posteriormente passaram pelas fases padrões de um processo de adoção, que inclui a visita de psicólogo e de assistente social. O casal foi aprovado para que pudesse adotar.

Em 2007, o casal conseguiu sentença favorável, porém, o juiz observou que eles poderiam adotar apenas uma criança com 10 anos. O casal considerou preconceituosa a decisão e resolveu recorrer. O Tribunal de Justiça acatou o recurso do casal e decidiu, por unanimidade, que Toni e David poderiam adotar sem restrição à idade e ao sexo da criança.

Mas o Ministério Público do Paraná interpôs recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal, alegando violação do artigo 226 da Constituição, destacando que casais do mesmo sexo não são reconhecidos enquanto uniões estáveis.

Felizmente, o STF negou o recurso do Ministério Público. O ministro Marco Aurélio argumentou que a questão debatida pelo Tribunal de Justiça do Paraná foi a restrição quanto ao sexo e à idade das crianças, e não à relação do casal Toni e David, que estão juntos há 20 anos.

"Sinto orgulho do STF ter respeitado os artigos 3º e 5º da Constituição Federal, que afirmam que não haverá discriminação no Brasil e que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza", declarou Toni Reis.

Vitória

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