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Transexuais podem alterar o nome no RG sem cirurgia, determina STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou na última terça-feira, 09, que transexuais podem mudar seu nome do RG mesmo sem ter passado pelo processo de redesignação de sexo. O entendimento da quarta turma do STJ foi embasado no pedido de uma mulher trans que havia solicitado a alteração do nome social em seu documento. “O direito dos transexuais à retificação do registro não pode ser condicionado à realização de cirurgia, que pode inclusive ser inviável do ponto de vista financeiro ou por impedimento médico”, diz o STJ. “No pedido de retificação de registro, a autora afirmou que, apesar de não ter se submetido à operação de transgenitalização, realizou intervenções hormonais e cirúrgicas para adequar sua aparência física à realidade psíquica, o que gerou dissonância evidente entre sua imagem e os dados constantes do assentamento civil”, prossegue o texto. De acordo com o relator do caso, Luis Felipe Salomão, a lei prevê “a possibilidade de alteração do nome” em casos que possam provocar “situação vexatória ou de degradação social, a exemplo das denominações que destoem da aparência física do indivíduo”. O ministro prossegue alegando que essa decisão, embora não suficiente para garantir a seguridade e manutenção da dignidade desse nicho, é valido para assegurar “o direito à identidade, à não discriminação e o direito fundamental à felicidade”. O texto afirma ainda que a alteração “deve ser realizada no assentamento de nascimento original com a indicação da determinação judicial, proibida a inclusão, ainda que sigilosa, da expressão ‘transexual’, do sexo biológico ou dos motivos das modificações registrais”.

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