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Transexuais poderão usar nome social em órgãos públicos do RJ

Decreto do governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, publicado nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial, autoriza travestis e transexuais a usar seu nome social para fazer matrículas em escolas, prestar queixa em delegacia e fazer cadastros públicos. As informações são da Agência Brasil.

Em entrevista, Marjorie Marchi, presidente licenciada da Associação das Travestis e Transexuais (Astra-Rio), afirmou que o fato de travestis e transexuais serem proibidas de fazer matrícula em colégios públicos "acarretava grande evasão escolar de travestis, altos índices de analfabetismo e despreparo técnico para o mercado de trabalho."

Ainda de acordo com o decreto do governo do Rio, o nome civil da travesti ou da transexual deverá constar de documentos, podendo estar acompanhado do nome social. Se algum órgão público se recusar a registrar o nome social, o caso poderá ser denunciado para a Secretaria Estadual de Assistência Social.

No estado de São Paulo, a lei 55.588/2010 dá o direito às travestis e transexuais de utilizarem o seu nome social na matrícula e no diploma de conclusão de curso. Em maio do ano passado, portaria do Ministério do Planejamento (MP) garantiu o mesmo direito a travestis e transexuais no âmbito da Administração Pública Federal.

Mais recentemente, em maio deste ano, o Conselho Estadual de Educação do Espírito Santo aprovou a resolução 2.735/2011, que permite a inclusão do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares das escolas do estado.

* Na foto, a travesti Janaína Lima.

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