A sede da empresa Kraft Foods do Brasil
Mais uma vez a utilização do banheiro assombra a vida das pessoas trans. Porém, desta vez a Justiça brasileira mostrou avanço e considerou "discriminatória" a exigência da empresa Kraft Foods do Brasil de que uma funcionária transexual utilizasse o banheiro masculino.
Trabalhando na empresa de 2011, ela havia recebido autorização para ir ao vestiário feminino, mas tempos depois foi exigido que ela frequentasse o banheiro dos homens.
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Ao jornal O Estado de São Paulo, a empresa explicou que o pedido foi feito depois que outras funcionárias reclamaram com a presença dela no vestiário. O motivo? De acordo com elas, a funcionária trans não possuía aparência totalmente feminina para frequentar o banheiro das mulheres.
A decisão de punir a empresa em 5 mil reais de indenização foi decidida em primeira instância pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná. A empresa, que preferiu não se manifestar, pode pedir recurso.
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O desembargador Edmilson Antonio de Lima afirmou que a postura da empresa foi ofensiva e discriminatória, e que as "travestis e transexuais devem ser encaradas como qualquer mulher na utilização do banheiro e em qualquer ocasião de suas vidas sociais, em respeito ao princípio da dignidade humana, sem nenhuma discriminação".