O Tribunal Superior do Trabalho concedeu indenização no valor de R$ 30 mil à uma mulher transexual vítima de assédio no trabalho. Como justificativa, o TST alegou que a trabalhadora era repreendida pelo empregador quando não utilizava seu novo civil (o de registro) no ambiente de trabalho. Além disso, a profissional era preterida por um gerente que se recusava a participar das reuniões com a colega. A mulher também era proibida a utilizar o banheiro feminino. Cansada, ela pediu demissão. O empregador alegou, em sua defesa, que admitiu em seu quadro de funcionários um profissional e não uma pessoa natural com codinome. Sobre o banheiro, a autarquia disse que criou um banheiro unissex após as reclamações. A decisão do TST foi por unanimidade e ainda cabe recurso. A identidade de ambas as partes não foi revelada.
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