O desembargador Jorge Luís Costa Beber, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ordenou que um transexual seja ressarcido após seu plano de saúde se negar a cobrir as despesas com procedimento de retirada dos seios. Na decisão, Jorge ressaltou que o procedimento cirúrgico, no caso do paciente, não era uma questão estética, mas sim algo complementar do seu bem-estar na adequação do mesmo à identidade de gênero. Para o magistrado, como todas as práticas necessárias à transformação são ofertadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e como o sistema público não oferece aos seus usuários cirurgias apenas embelezadoras, o caráter do procedimento não restringe-se apenas ao aspecto estético. “É óbvio que existe, também, uma faceta estética no resultado da cirurgia, mesmo porque o abalo psicológico impingido a quem sofre os efeitos da transexualidade relaciona-se a divergências entre a forma como o indivíduo se enxerga e suas características físicas e anatômicas”, argumentou o desembargador Costa Beber. “Mas ela é absolutamente secundária ao seu objetivo maior, que é a adaptação ampla – psicológica, social, legal, biológica e física – do paciente ao gênero adotado.”