A comunidade LGBT de países que consideram a homossexualidade um crime poderão pedir asilo à União Europeia.
A determinação aconteceu através do Tribunal de Justiça durante debate sobre a lei de refugiados, que surgiu após o Conselho de Estado da Holanda questionar se os homossexuais se integram na definição de grupos sociais perseguidos e se podem solicitar o estatuto de refugiado político.
A dúvida foi motivada após um pedido apresentado por três homens da Serra Leoa, Uganda e Senegal, que solicitaram asilo às autoridades holandesas alegando que em seus respectivos países corriam o risco de perseguição por causa de sua orientação sexual.
De acordo com o tribunal da União Europeia, “a existência de uma legislação penal cujos destinatários específicos são as pessoas homossexuais autoriza a considerar que tais pessoas constituem um grupo percebido como diferente pela sociedade que o rodeia”.
Os juízes entenderam que “uma pena de privação da liberdade que castiga atos homossexuais pode constituir, por si só, um ato de perseguição, sempre que seja efetivamente aplicada”.