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Tribunal de Justiça de SP decide que empresário terá de pagar pensão a ex-companheiro

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em uma decisão inédita, decidiu em caráter liminar que um ex-parceiro pague pensão alimentícia ao seu ex-companheiro no valor de R$ 2 mil. A pensão vale até o julgamento final da ação principal. A decisão foi tomada pela 9ª Câmara de Direito Privado.

Pela maioria dos votos, a turma julgadora entendeu que é devido o pagamento na hipótese de união estável homoafetiva quando há a necessidade e a possibilidade. Apesar da Constituição não reconhecer a união estável entre casais do mesmo sexo, o TJ reconheceu o fato de que existe a necessidade por parte de um dos envolvidos no caso, visto que este enfrenta sérias dificuldades financeiras. Também entenderam que a vida do casal era pública e reconhecida.

O casal
Segundo foi divulgado, J., 44, conheceu A., 23, em 1996. Nesta época, J. era um publicitário bem sucedido. A. trabalhava como atendente telefônico em um posto de gasolina. J. resolveu sustentar A. e cinco anos depois foram morar juntos.

Incentivado por J., A. trocou de profissão e começou a exercer atividades na área de comunicação. A. teve uma rápida ascensão profissional e econômica. O casal foi viver em Alphaville numa casa com 350 metros quadrados. Não demorou muito e o casal se mudou para uma casa ainda maior, com 700 metros quadrados. A vida econômica de ambos ia muito bem.

Nessa época, A. subiu ainda mais na sua área de trabalho e resolveu comprar um terreno em Ilha Bela e lá construiu uma casa de veraneio. J. arcava com todas as despesas do casal. Porém, as coisas mudaram de rumo e, em 2008, J. perdeu o emprego e não conseguiu mais voltar para o mercado de trabalho.

Um ano depois, A. se envolveu com outra pessoa e pediu a separação prometendo a J. que pagaria o aluguel, coisa que nunca aconteceu. Um dia A. pediu a J. que deixasse a casa de veraneio livre por uma semana para que pudesse levar o seu novo companheiro. J. não deixou a casa e foi impedido de entrar. Por conta disso, J. teve uma crise de hipertensão e foi internado. Nessa ocasião, A. trocou todas as fechaduras da casa.

Por conta disso, J. foi à Justiça pedir pensão alimentícia ao ex-companheiro, pois alega que por conta de sua idade, hoje com 58, não consegue mais voltar ao mercado de trabalho, e que A., além de bem sucedido profissionalmente, está usufruindo de bens que foram adquiridos em conjunto.

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