O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) reconheceu a união estável entre duas mulheres, na última sexta-feira (30). A juíza deu uma sentença favorável para duas mulheres, uma delas falecida.
Segundo o “JC Online”, uma das mulheres não estava recebendo o benefício previdenciário da companheira falecida e por isso entrou com a ação na Justiça. A pensão, cedida pela Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco (Funape), é proveniente do cargo de médica. As duas viviam juntas há 22 anos.
A juíza Paula Maria Malta publicou que “não parece injurídico estender a proteção constitucional às situações em que os elementos que a informam estejam presentes, independentemente da orientação sexual dos envolvidos na relação”.
Ainda segundo a juíza, o pedido, feito por uma das mulheres e legitimado pelo filho da falecida, atende ao artigo 226 da Constituição Brasileira, que afirma ser dever do Estado oferecer proteção especial à família.