O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu a uma mulher o direito de receber pensão por conta da morte de sua companheira, funcionária pública, com quem tinha união estável.
A decisão é da desembargadora Marli Mosimann, que confirmou a liminar deferida em primeira estância. De acordo com a assessoria do tribunal, logo após a morte da companheira, R.D. ingressou na Justiça com o pedido de pensão. Em primeira instância, a Justiça de Indaial (SC) concedeu liminar autorizando o pagamento da pensão, no entanto, o IndaPrev (Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Servidores de Indaial) recorreu ao TJ-SC com pedido de suspensão da medida.
A alegação do órgão era de que não havia provas da união estável entre as duas e de que a lei protege apenas famílias formadas por um homem e uma mulher. Segundo Mosimann, a legislação define como família qualquer indivíduo e seus descendentes, garantindo, assim, a proteção do Estado também para os casais homossexuais.
“Logo, diante de tal abertura conceitual, o matrimônio, a diversidade de sexos ou a capacidade procriativa não constituem comprovante identificador da família” afirmou em sua decisão.