Divulgada nesta semana, uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a validade e extensão de direitos a trabalhadores do setor aéreo do Rio Grande do Sul que garante a extensão de benefícios trabalhistas no caso de união estável homoafetiva.
A medida favorece o direito de toda uma categoria profissional à igualdade entre as uniões heterossexuais e homossexuais em relação benefícios, como incluir o companheiro ou companheira no plano de saúde, seguro ou do plano de previdência.
A decisão tomada pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) por unanimidade (nove votos a zero) levou em consideração entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de maio de 2011 que reconheceu a união estável de homossexuais.
Durante a votação, o ministro Walmir Oliveira da Costa, o relator do processo, declarou que a medida foi "fundamentada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade que impõem tratamento igualitário a todos, visando a construção de uma sociedade livre, justa e solidária".