O Senado uruguaio aprovou na segunda-feira (12/10) a lei que estabelece o direito à identidade de gênero e mudança de nome e sexo nos registros de transexuais. A lei foi aprovada com 20 votos a favor, ou seja, a totalidade da Casa. O projeto já havia sido acatado pela Câmara dos Representantes e pela Câmara Alta.
Com a nova lei, pessoas com idade a partir dos 18 anos poderão mudar o sexo e nome em todos os documentos públicos. Esperava-se permitir a adequação a partir do 12 anos, mas a proposta foi rejeitada.
O texto informa que a pessoa que deseja mudar o nome o fará em todos os documentos, mas estes não serão destruídos e serão arquivados com as adequações anotadas.
A lei permite que o/a transexual possa depois de cinco anos, se assim desejar, voltar à sua identidade anterior. A lei não exige cirurgia, mas pede um laudo médico atestando a identidade de gênero da pessoa. Ainda não há previsão para a lei entrar em vigor.