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Vara de Família decidirá sobre união homossexual

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (2), por 3 votos a 2, que é possível juridicamente pretender-se o reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo. Pela primeira vez, a questão referente aos direitos de homossexuais foi apreciada sob a ótica do Direito de Família e não do Direito Patrimonial. O voto de desempate, do ministro Luis Felipe Salomão, fez com que fosse proferida decisão determinando a juiz de São Gonçalo, Rio de Janeiro, que analisou o pedido de um casal homossexual que pretendia ver reconhecida a união estável de 20 anos.

A advogada especializada em Direitos de Homossexuais, Sylvia Maria Mendonça do Amaral, do escritório Mendonça do Amaral Advocacia, explica que essa decisão representa um avanço que certamente contribuirá para mudanças nos rumos da sociedade. “Agora, a tendência é que grande parte de pedidos semelhantes sejam analisados sob a ótica do Direito de Família, já que o STJ o fez, de forma inédita. Não foi analisada e nem decidida a possibilidade de uma união estável entre pessoas do mesmo sexo. Mas assegurou-se que esse pedido pode ser feito por não haver qualquer vedação legal”, diz.

A origem do recurso foi uma sentença proferida por juiz do Rio de Janeiro que sequer analisou o pedido de um casal homossexual que pretendia ver reconhecida a união estável de 20 anos. Esse reconhecimento era essencial para que um dos companheiros, canadense, obtivesse visto permanente para residir no Brasil. O juiz entendeu que o pedido era juridicamente impossível, já que a lei não prevê a união estável entre pessoas do mesmo sexo e extinguiu a ação sem analisar o mérito do pedido.

Sylvia Mendonça do Amaral ressalta que a nova determinação do STJ poderá modificar também a visão dos direitos dos homossexuais, tanto no Judiciário quanto em futuros projetos do Legislativo. “É um passo dado em sentido ao reconhecimento dos direitos dos homossexuais”, conclui.

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