O vereador Leandro Inácio, do partido Democracia Cristã (DC), comemorou uma importante vitória na Justiça Eleitoral do Espírito Santo. A juíza Isabella Rossi Naumann Chaves, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), concedeu uma liminar que suspendeu a tramitação de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) na 24ª Zona Eleitoral de Guarapari. A decisão foi resultado de um mandado de segurança impetrado pelo partido de Leandro, que se sentiu injustamente atacado por acusações de irregularidades na candidatura de uma mulher.
Em suas declarações, Leandro expressou satisfação com o resultado, afirmando que tinha confiança de que o processo seria extinto devido à falta de evidências que sustentassem as denúncias. Ele destacou a importância da defesa dos princípios do contraditório e da ampla defesa, que foram supostamente desrespeitados pela decisão anterior da 24ª Zona Eleitoral. A suspensão da tramitação foi considerada essencial para evitar danos irreparáveis e garantir a boa-fé dos envolvidos no processo eleitoral.
“Preciso agradecer ao Dr. Edson Lourenço Ferreira pela expertise na condução do processo e ao presidente Anderson Arpini pela organização e transparência na construção partidária”, afirmou o vereador. A decisão liminar não aborda o mérito da ação, mas impede a continuidade do caso até que o mandado de segurança seja julgado.
Leandro concluiu sua fala enfatizando a necessidade de focar em seu mandato, que pretende ser propositivo e participativo, sempre buscando o melhor para a cidade de Guarapari. A situação ressalta a importância do respeito às normas eleitorais e a defesa dos direitos políticos, especialmente em um ambiente onde a equidade e a justiça são fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa.
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