in

Você sabia? Pessoas com aids são isentas de carência no INSS

A regra é simples. Para se ter acesso a um benefício por incapacidade, mais comumente chamado de auxílio-doença, o cidadão precisa ter contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses antes de ficar incapacitado para o trabalho. No entanto, há exceções que excluem essa carência de um ano de contribuição.

É o caso de pessoas infectadas pelo vírus HIV.

Ao ser acometido por alguma doença decorrente da Aids, o cidadão pode solicitar o auxílio-doença em qualquer Agência da Previdência Social, mesmo que tenha começado a contribuir há pouco tempo, e desde que o agravamento da doença o impeça de exercer suas funções no trabalho.

Um exemplo: João é soropostivo, e há dois meses começou a trabalhar de carteira assinada. Então foi acomentido de uma doença "oportunista" e não podia mais trabalhar. Em tese, se incapaz, ele tem direito a receber um benefício de auxilio-doença, e o tempo que ficará afastado será determinado pelo médico-perito do INSS, que levará em consideração os exames e laudos apresentados no dia da perícia.

Antes, bastava comprovar ter o vírus HIV para que a aposentadoria por invalidez fosse concedida. No entanto com os avanços da medicina e a longevidade daqueles com Aids, não se viu mais a necessidade de "se invalidar" uma pessoa sem a real necessidade. É importante destacar que só o fato de ter o HIV não dá o direito a qualquer benefício previdenciário, até porque isso não torna a pessoa incapaz. É algum agravamento da doença que pode provocar o afastamento do trabalho, e a necessidade de um auxílio-doença.

Sem renda

Há um benefício, chamado Benefício de Prestação Continuada ou Amparo à Pessoa Portadora de Deficiência, concedido àqueles que não possuem renda, ou que a renda familiar não ultrapsse 1/4 do salário mínimo por pessoa. No caso da Aids, além de avaliar o agravamento da doença e determinar a incapacidade para o trabalho, o INSS fará uma avaliação social do cidadão requerente para saber se as condições socio-econômicas do grupo familiar permitem a concessão desse benefício que é de um salário mínimo Informações adicionais

Todas as informações sobre benefícios e como agendar um atendimento estão no telefone 135, e no endereço eletrônico www.previdencia.gov.br

“Sou gay, sim, e daí?”, diz personagem de Marcello Melo Jr. em briga homofóbica

Silvetty Montilla revela brincadeira e diz: “Não vou me aposentar jamais”