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MPE 呼吁取消塞尔希培州总理竞选的艾滋病毒检测要求

O Ministério Público do Estado de Sergipe (MPE) considerou inconstitucional a exigência do teste para sorologia para HIV como um requisito da penúltima etapa da avaliação para os candidatos dos concursos para oficial e soldado da Polícia Militar. Cerca de 60 mil pessoas estão inscritas para concorrer as 300 vagas oferecidas.
O órgão entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) solicitando que a norma fosse retirada dos editais por ser ilegal e discriminatória. A Procuradoria Geral do Estado, no entanto, se manifestou afirmando que não há irregularidades no documento, o mesmo posicionamento foi utilizado pelo Comando da Polícia Geral da PM.
O Comando ainda afirmou que o pedido para o exame foi baseado nas atribuições do cargo de oficial da Polícia Militar, que exigem condições físicas compatíveis com o seu exercício por conter o risco de contágio da população assistida pelo serviço de segurança pública.
À TV Globo, a promotora de justiça Luciana Duarte, explicou que a medida “viola o direito fundamental do candidato à intimidade e a privacidade. Hoje o que se prega, inclusive a nível internacional é o direito do portador do HIV a manter o sigilo a doença”, afirmou.
Em nota enviada ao G1, a Secretaria do Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag) informou que o simples fato do candidato ser infectado pelo vírus HIV não faz dele inapto para o cargo, sendo necessária a análise de cada caso, através de laudo médico, e, assim sendo, não se trata de exame violador de direitos fundamentais, mas de um exame com o objetivo de atestar a capacidade física do candidato, como todos os outros previstos no edital, como o Teste de Aptidão Física (TAF) e o psicológico.
A Seplag ainda afirma que a exigência do exame sorológico de HIV nos termos previstos no edital está fundamentada no parecer da Procuradoria Geral do Estado com base na Constituição Federal, art. 10, § 4º, da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976.

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