O Distrito Federal está sendo processado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) por não regulamentar uma lei que pune a discriminação por orientação sexual.
A ação civil pública pede o pagamento de R$ 500 mil que devem ser usados em campanhas de prevenção à discriminação.
A lei, que prevê sanções administrativas como advertência e multa de até R$ 10 mil, chegou a ser regulamentada em 2013, mas o decreto foi revogado no dia seguinte a sua publicação pelo ex-governador Agnelo Queiroz (PT). Na época, o Distrito Federal garantiu que cumpriria a norma mesmo sem a regulamentação, conforme prevê o parágrafo único do artigo 5º: “Até que seja definido pelo Poder Executivo o órgão ao qual competirá a aplicação dos preceitos instituídos por esta Lei, fica sob a responsabilidade da Secretaria de Governo do Distrito Federal a sua aplicação”.
Entretanto, segundo o Ministério Público, casos de discriminação encaminhados à extinta Secretaria de Governo ficaram sem atendimento. A Casa Civil, que absorveu as funções da antiga secretaria, informou ao MPDFT, em 2016, que não aplicaria as sanções administrativas previstas na lei porque não havia regulamentação, contrariando o texto da norma.
Na ação, o MPDFT pede que o Distrito Federal seja condenado a estabelecer uma rotina de aplicação da lei até a edição de novo decreto regulamentador. Também pede que, para cada caso que não tiver decisão sobre a aplicação das sanções administrativas em até dois anos, seja aplicada multa de R$ 100 mil reais.
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