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Advogado dá dicas do que falar e o que fazer quando um estabelecimento proibir o seu beijo gay

Não é de hoje que escutamos, vemos ou enfrentamos situações em que estabelecimentos comerciais proibem um beijo, um selinho ou gestos de carinho de casais formados por pessoas do mesmo sexo.

Recentemente, um casal gay foi agredido após trocar um beijo no restaurante Sukyia, da Rua Augusta. Outro foi proibido de dar um selinho no hipermercado Extra, no shopping Aricanduva, em São Paulo.

Pensando nisso, o A CAPA pediu para que o advogado Thales Coimbra, especialista em direito LGBT, desse dicas e alternativas para enfrentar o preconceito de seguranças, empresários (…) quando saímos em casal.

Thales afirma que o restaurante pode proibir determinados comportamentos dentro do espaço e que até tem o direito de selecionar a clientela – cobrando caro ou exigindo determinado traje – mas que não pode ter exigências discriminatórias com base em identidade de gênero e orientação sexual.

Ou seja: "Se o restaurante não quer beijo gay, também terá que coibir o beijo heterossexual, caso contrário incorrerá a discriminação".

– O que fazer se um segurança vier dizer que não posso dar um beijo no meu namorado, marido ou parceiro no estabelecimento?

– Peça para falar com o responsável por essa ordem. Nunca, em hipótese alguma, discuta com o segurança. Além de não resolver nada, você só vai esquentar sua cabeça, correndo o risco de ser agredido.

– Antes de falar com o gerente, procure documentar essa conversa, por meio de áudio e/ou vídeo, além de testemunhas – afinal, você também não quer ser agredido pelo gerente.

– Ao falar com o responsável, mencione seus direitos e diga que a exigência é ilegal. Caso ele insista, avise que você terá que chamar a polícia.

– Faça isso, procure testemunhas que estejam ao seu lado e tenha muita paciência, pois nem sempre os agentes estatais são capacitados para lidar com casos de discriminação. Lembre-se que você não fez nada de errado e tenha calma.

– Caso a ocorrência se dê em dias úteis e no horário comercial, você pode acionar o DECRADI (Delegacia de Crimes de Ódio e Intolerância), pelo número 3311-3555.

– E se eu me sentir acuado?

Nunca seja ingênuo de fazê-lo sozinho ou sem registrar o que está acontecendo. Assim você coloca em risco sua integridade à toa. Procure alguém para acompanha-lo e grave tudo. De preferência, o faça escondido, pois você não quer provocar a raiva do agressor. Volto a dizer, nunca perca seu tempo com pessoas que não vão resolver nada. Vá falar diretamente com o responsável pelo estabelecimento.

– Em caso de agressão física ou moral, a quem recorrer?

Sempre recorra à polícia. Independentemente de homofobia ser crime ou não, você é uma pessoa que foi agredida e ela tem o dever de te socorrer. Como disse antes, se a agressão tiver ocorrido em dias úteis e no horário comercial, você pode acionar o DECRADI (Delegacia de Crimes de Ódio e Intolerância), pelo número 3311-3555.

– Um estabelecimento pode pedir para o cliente gay não se beijar no espaço?

O restaurante pode proibir certos comportamentos dentro de suas dependências, afinal ninguém é obrigado a consumir aqui ou ali. Além disso, ele tem o direito de selecionar sua clientela, por exemplo, cobrando caro ou exigindo um traje assim ou assado. No Jockey Clube de SP, por exemplo, homem não entra sem calça.

O que não pode ser feito, porém, são exigências ilegais, isto é, que violem a lei, por exemplo exigências discriminatórias com base em identidade de gênero e orientação sexual. Se o restaurante não quer beijo gay, também terá que coibir beijo heterossexual, caso contrário incorreria em discriminação.

– Qual é a pena para um restaurante que tenha a postura e ação discriminatória?

No caso do beijo gay, o artigo 2º, inciso VIII, da lei estadual n. 10.948/2001 classifica como ilícito administrativo a discriminação de casais gays. A pena para o estabelecimento comercial varia da simples advertência, passa pela pena de multa (que varia de 20 a 60 mil reais) e pode chegar a suspensão ou cassação da licença estadual de funcionamento.

Isso não exclui uma ação civil de indenização por danos morais, tampouco uma ação criminal, já que a conduta constitui crime contra o consumidor (Recusa de atendimento), cuja pena varia de 2 a 5 anos, de acordo com o artigo 7º da Lei n. 8.137/1990.

– Dos casos que se tornaram público e que chegam até a você, as pessoas tomam alguma medida legal?

As pessoas costumam procurar, sim, meu auxilio legal. No entanto, poucas pessoas realmente dão seguimento no processo e isso por inúmeros motivos. Tem gente que simplesmente quer esquecer o ocorrido, mas se equivoca ao acreditar que não tomar nenhuma providência vá ajudar. Está colocando a sujeira embaixo do tapete e isso pode ter consequências psicológicas no futuro, por se tratar de problema não resolvido. Tem gente que não tem dinheiro para contratar um advogado ou simplesmente tem outras prioridades no momento. Cada um sabe o que lhe incomoda mais. E tem gente que nem tem conhecimento dos seus próprios direitos.

– Qual é a importância da denúncia?

Quando elas buscam a Justiça, elas não estão apenas resolvendo um problema pessoal, mas um problema que assola todos nós. E se a vítima abre mão de buscar seus direitos, ela legitima o sistema que existe hoje, em que LGBT vivem com medo. Afinal, o agressor sabe que pode fazer o que quiser, pois ninguém fará nada.

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