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Planos de Educação, Gênero e o Judiciário

Nos últimos meses, muito tem se falado sobre os Planos de Educação e a "polêmica" relacionada à inserção, exclusão ou simples silêncio a respeito do combate à discriminação por gênero, orientação sexual e identidade de gênero nas escolas. Me refiro a polêmica assim, entre aspas, pois não acredito que haja, de fato, uma dúvida genuína sobre se devemos tratar o combate às opressões nos ensinos fundamental e médio como questão de política pública.

Há inúmeros relatórios governamentais que atestam a gravidade da intolerância contra LGBT e da violência de gênero nesses espaços, o que acaba tornando inquestionável o fato de que estamos diante de um problema real. A título de exemplo, temos o "Relatório de Violência Homofóbica" da Secretaria de Direitos Humanos, da Presidência da República, referente ao ano de 2012, que indica que 3,18% das quase 10 mil violações de direitos ocorreram nas escolas (p. 31); em números absolutos, seriam aproximadamente 318 violações, ou uma a cada 21 horas.

 
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Outro estudo, chamado "Juventudes e Sexualidade", desenvolvido em 2004 pela اليونسكو, indica que 25% dos alunos brasileiros entrevistados não gostariam de ter um colega de classe homossexual, proporção que aumenta quando os pais são entrevistados sobre a mesma questão (p. 280). Some-se a isso as altas taxas de evasão escolar entre travestis e transexuais, e então temos um esboço da atual situação enfrentada por lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais nas escolas do ensino fundamental e médio.

ونظرا لهذا الوضع، وافق المؤتمر الوطني على الخطة الوطنية للتعليم (PNE) للأعوام 2014 إلى 2014، والذي ينص هدفه 2.4 على ما يلي: "تعزيز مراقبة ورصد الوصول والاستمرارية والتحصيل التعليمي للمستفيدين من برامج تحويل الدخل، فضلا عن situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos alunos, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude".

Na esteira do PNE, os estados e municípios também devem aprovar seus respectivos planos de educação. No entanto, quando o assunto é o combate à violência machista, كره المثليين e transfóbica, ploriferaram propostas extremamente conservadoras, apoiadas principalmente por religiosos, que não apenas buscavam suprimir referências a essa questão, como também proibiam qualquer tentativa de se abordar a questão com os الطلاب. وفي مدن مثل ساو باولو، وافق مجلس المدينة على خطة تعليمية تزيل أي إشارة إلى مكافحة التمييز على أساس الجنس والتوجه الجنسي والهوية الجنسية، والذي يميل إلى جعل مطالب الإدماج والاحترام غير مرئية. ومن يخسر من هذا، بطبيعة الحال، هم أعضاء هذه الأقليات والمجتمع ككل.

وكيف يمكن للقانون أن يساهم في المضي قدماً في هذه القضايا؟

No caso de planos de educação que proibiram qualquer discussão sobre a discriminação por gênero, orientação sexual e identidade de gênero, acredito que seja possível recorrer ao Poder Judiciário, pois tais planos violariam um dos objetivos da República, que é o combate a todas as formas de discriminação (art. 3º, IV, CRFB/1988).

وقد تم ذلك من قبل. في أغسطس 2012، تم ترقيم الحكم الصادر بشأن الإجراء التصريحي بعدم الدستورية 0296371-62.2011.8.26.0000, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo invalidou a Lei municipal 4.558/2011, de São José dos Campos, que proibia justamente a veiculação nas escolas de qualquer material que pudesse "induzir a criança ao homossexualismo" (sic). Em sua argumentação, a Corte paulista disse que não há nenhuma particularidade daquela cidade que legitimasse a atuação do Legislativo local sobre o tema, que é de responsabilidade do Congresso Nacional. Além disso, a proibição apresentava textura tão aberta que permitiria uma censura oportunista do conteúdo pelos gestores públicos. Por fim, o Judiciário ainda afirmou que "O debate acerca da homofobia e a educação para o respeito e tolerância do indivíduo homossexual estão calcados na própria Constituição do Estado de São Paulo. As tentativas de se subtrair do âmbito escolar a discussão esta questão social viola o art 237, II e VII, da Constituição do Estado de São Paulo, posto que a educação é dever conjunto do Estado e da família, e não apenas desta."

 
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وبذلك، كان TJ-SP يعني أن التسامح ليس قيمة يجب أن تعلمها الأسرة فقط، ولكن أيضًا الدولة: وبطريقة أبسط، هناك مصلحة من جانب الدولة في تعزيز التسامح واحترام الاختلافات مما يجعل أي محاولة لحجب الموضوع في المدارس غير قانونية.

لكن عندما نتعامل مع خطط التعليم التي صمتت عن الموضوع، يصبح الحديث عن تدخل السلطة القضائية أكثر حساسية، لأننا نتحدث عن خيارات سياسية ولا يمكن للقضاة التدخل في جميع الخيارات التشريعية. بمعنى آخر، يمكن للسلطة القضائية أن تقول ما لا يستطيع المشرع منعه، لكنها لا تستطيع أن تختار لواضعي القوانين ما هي أولويات المجتمع.

Pode ser que haja uma brecha, porém. São as Ação Declaratórias de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO). Essa é a ferramenta jurídica usada pelo PPS ao solicitar ao Supremo Tribunal Federal que suprima a omissão do Congresso Nacional em ratificar uma lei que proteja legalmente a comunidade LGBT da violência ímpar a que está exposta. Da mesma forma, será que o Ministério Público estadual não poderia solicitar ao Judiciário paulista que reconhecesse a inconstitucionalidade dos planos de educação no que diz respeito ao seu dever de incluir taxativamente o combate às violências machista e homotransfóbica?

تاليس كويمبرا محامي متخصص في قانون LGBT (OAB/SP 346.804)؛ تخرج من كلية الحقوق بجامعة جنوب المحيط الهادئ، حيث قام بين عامي 2009 ويوليو 2015 بتأسيس وتنسيق مجموعة الدراسة حول القانون والجنس، وحيث يدرس حاليا درجة الماجستير في مجال فلسفة القانون حول كراهية المثليين خطاب؛ يعمل أيضًا كمحامي في مركز Arouche LGBT Citizenship Center، في قاعة مدينة ساو باولو؛ ويكتب كل أسبوعين عن الحقوق على بوابة A Capa. 

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