O Desembargador Odonor Sanguiné, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, condenou o Clube Sete de Setembro de Santiago e seu diretor a pagarem R$ 4 mil por danos morais a uma mulher que foi discriminada dentro da casa.
A cena se desenrolou quando a mulher estava com a sua companheira no clube e trocando beijos. Elas foram interrompidas por um dos seguranças que pediu para não se beijarem. No depoimento o segurança alegou que elas estavam trocando um "beijo de cinema", "demorado" e "envolvendo língua".
Em seu entendimento, o desembargador Odno Sanguiná, disse que "um beijo demorado e de língua, mesmo que trocado por um casal homosexual, não pode ser visto como conduta inaceitável".