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Casais gays podem registrar filhos sem precisar de decisão judicial no Mato Grosso

Casais homossexuais de Mato Grosso já podem registrar seus filhos diretamente no cartório, sem precisar de decisão judicial, quando a criança for biologicamente de um dos parceiros.

A mudança, que já ocorreu desde terça-feira (29), foi motivada pelo Provimento 54/14, homologado pelo desembargador Sebastião de Moraes Filho.

Para o registro, além dos comuns documentos, devem ser apresentadas a declaração do nascido (DNV) e a certidão de casamento. A nova regra não contempla em casos de adoção, cuja alteração do registro ainda necessita de decisão judicial.

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A ação foi motivada depois que duas mulheres quiseram o direito à dupla maternidade e tiveram a decisão proferida pelo juiz Luís Fernando Voto Kirche, da 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá, no dia 27 de junho de 2014.

Em abril, outro casal de mulheres pediu a dupla maternidade na Declaração de Nascido Vivo, que foi aprovada pela juíza Vânia Jorge da Silva. "O formato das famílias se alterou e os filhos de casais homoafetivos fazem parte dessa evolução. Assim, cada família e suas crianças se ajustarão ao mundo de acordo com suas experiências e suas próprias características".

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A Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso representa 294 cartórios do estado e já comunicou sobre os novos procedimentos a serem adotados.

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