Foi aprovado na última quarta-feira (27/11) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, projeto de lei que estende as punições em caso de discriminação contra candidatos a emprego.
Entre as penas, o PL 3980/00 prevê aplicação de multa e de prestação de serviços a comunidade quando houver restrição quanto a orientação sexual, quando se exigir boa aparência do candidato e foto no currículo. Essas normas, se aprovadas, devem ser incluídas na Lei 7.716/89, que define como crimes os preconceitos por conta da raça, cor, etnia, religião e nacionalidade.
A lei ainda prevê pena de reclusão de dois a cinco anos para quem negar emprego em razão dos preconceitos citados acima. O projeto ainda institui pena para quem, por discriminação de raça ou cor, deixar de fornecer ao empregado equipamento distribuído aos demais trabalhadores da mesma função; impedir ascenção ou outra forma de beneficio profissional.
O projeto ainda altera a Lei 9.029/95, que veta a exigência de atestados de gravidez e de esterilização e outras práticas discriminatórias. Também proíbe a discriminação por orientação sexual para a contratação ou permanência da pessoa no emprego. A mesma lei já proíbe práticas discriminatórias por motivo de sexo, estado civil, situação familiar e idade.
Caso ocorra a infração, a lei prevê retorno ao trabalho com o pagamento dos salários durante o período em que o empregado esteve afastado, se não acontecer o pagamento dos salários será em dobro, além das punições. Caso ache necessário, o funcionário demitido por algum motivo citado na lei pode pedir reparação por dano moral. O projeto de lei foi aprovado na forma de substitutivo do relator deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL) e deve ir à votação no plenário.