Uma mulher transexual – que não teve a identidade revelada – venceu batalha judicial contra empresa onde trabalhava, por ter sido obrigada a utilizar o banheiro de deficientes, após proibição de seu patrão de que ela utilizasse o banheiro feminino. Por “constantes humilhações no trabalho”, o juiz Leonardo Tibo Barbosa Lima, da 1º Vara da Justiça do Trabalho, em Formiga, no Centro-Oeste de Minas Gerais, condenou a empresa a indenizar a funcionária em R$ 15 mil. A decisão é da semana passada, mas foi divulgada na última segunda-feira 05, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região. A funcionária trabalhava em uma empresa de montagens industriais e exercia a função de executora em uma obra de siderurgia. Apesar de ter o nome social nos documentos, e se assumir como mulher, a empresa a impediu de ter acesso às dependências femininas e, inclusiva, as masculinas. Portanto, ela só podia utilizar o banheiro de deficientes para necessidades fisiológicas, trocas de roupa etc. Na sentença, o magistrado ainda discorreu sobre a necessidade das empresas e empregadores em respeitar o gênero de seus funcionários, tratando-os “de acordo com a identidade manifesta”. Ainda segundo o juiz, a empregadora e a tomadora de serviços não fizeram nenhum gesto no sentido de orientar os funcionários para o tratamento da mulher. Leonardo Tibo Barbosa Lima salientou também que, apesar da funcionária possuir nome feminino nos documentos, conforme legalizado pela justiça, a empresa usava crachá com o nome masculino, a que, outrora, foi dado a mulher.