O uso do corpo feminino em peças publicitárias de forma sexistas, de maneira apelativa com conotação sexual, tão comuns em comerciais de cerveja, por exemplo, passarão a ser punidas com multas que variam de R$ 33 mil a R$ 658 mil no Rio de Janeiro. Em caso de reincidência, as empresas poderão até pagar o dobro do valor: R$ 1,3 milhão.
O projeto de lei de autoria da deputada estadual Enfermeira Rejane (PCdoB), com a assinatura de outros 39 deputados, foi votado e aprovado em duas sessões na Assembleia Legislativa do Rio (Alerje) e sancionado na quarta-feira, 10, pelo governador do estado Luiz Fernando Pezão (PMDB).
"É muito comum vermos na mídia empresas utilizando o corpo da mulher para vender seus produtos. E usam de forma sexista, menosprezando a mulher", afirmou a deputada Enfermeira Rejane. "Esse projeto visa combater essa prática, apurando e educando."
O texto aprovado, e agora lei, proíbe a "exposição, divulgação ou estímulo ao estupro e à violência contra as mulheres", em propagandas que fomentam "a misoginia e o sexismo".
Enquadra-se na legislação todo tipo de veiculação publicitária: desde anúncios em outdoors a comerciais em televisão, rádio e internet, com o valor da multa podendo ser cobrando por cada meio utilizado pela empresa na veiculação da peça publicitária.
A população poderá denunciar peças que considerem sexistas ou misóginas à Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Políticas Para Mulheres e Idosos, que julgará o caso. Em caso de condenação, o valor das multas será destinado ao Fundo Especial de Direitos da Mulher.