O Hospital de Caridade de Canela perdeu, pela segunda vez, processo movido por uma travesti que teve atendimento ambulatorial negado pela instituição que se recusou a atendê-la por causa da identidade de gênero da paciente. A decisão foi proferida no dia 26 de outubro, pela 10º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), mas só foi tornado público agora. Anteriormente, o hospital havia perdido a causa e tinha sido condenado pela juíza de direito Fabiana Pagel da Silva, mas recorreu da decisão. Na nova sentença, a unidade hospitalar foi condenada a indenizar a travesti em R$ 30 mil. À justiça, a travesti relatou que buscou ajuda médica na unidade acima citada porque estava se sentindo mal, mas ao chegar no local teve o atendimento negado por estar trajando “roupas inadequadas” (ela usava roupas femininas em um “corpo masculino”). No momento do transtorno, a paciente estava acompanhada do companheiro. Ambos foram ameaçados de serem expulsos do hospital. Necessitada de atendimento, a travesti trocou de roupas e vestiu peças masculinas mas, ao retornar à emergência, a mesma ficou sabendo que sua ficha para atendimento havia sido cancelada por não serem “pessoas de bem”. Para o desembargador Túlio Martins, responsável pelo processo em segunda instância, “resta nítida a ofensa discriminatória suportada pelo autor ao lhe ser negado atendimento médico por conta da sua condição de gênero”. Para Martins, é claro que a comunidade LGBT continua sendo alvo de “estigmatização” no Brasil e que “identidade de gênero não se trata de opção, assim como é o credo ou corrente filosófica, senão decorrência da própria condição inata do indivíduo”, assinala o desembargador. O desembargador Túlio Martins citou ainda a Constituição Federal do País de 1988 que assegura o direito à saúde a todo indivíduo. Desse modo, “o direito à saúde não permite a um estabelecimento hospitalar recusar atendimento a enfermo sob nenhuma justificativa, seja qual for a aparência, biótipo, condição sexual, credo, cor, raça, etnia ou qualquer outro segmento, identificador de um grupo social ou característica individual”.