Embasado no pedido da transexual Gisely Alves de Oliveira, que teve visita íntima negada ao seu parceiro Lucas Ricardo Oliveira Prada, à época preso na Unidade Prisional de São Luís de Montes Belos, Goiás, o juiz Peter Lemke Scharader, determinou que o presídio precisa garantir o direito dos presos ao encontro, independentemente da orientação sexual. A decisão do magistrado foi proferida no último dia 01 de março. “A Constituição garante que todos somos iguais perante a lei, por isso, todos temos os mesmos direitos. Então se o heterossexual tem direito à visita íntima, o homossexual também tem. Independente da minha decisão, esse direito tem que ser respeitado, está na Constituição”, determinou o juiz. O diretor da Unidade Prisional, Josimar Pires Nicolau do Nascimento, havia negado a visita íntima por temer a segurança do casal, fato contestado pelo magistrado: “Ele (Josimar) alegou que podia ter risco à integridade física do casal porque poderia haver preconceito, mas cabe a ele garantir a segurança e o direito. Ele não pode, a pretexto de garantir a segurança, negar acessar ao direito”. Em resposta à decisão do juiz, o diretor da unidade prisional alegou que “faltam condições físicas” para atender a resolução que garante esse direitos aos detentos. Para ele, “o que resolveria” esse problema “seria a construção de uma ala LGBT” para garantir a segurança dos casais homoafetivos.