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Julgamento sobre união civil é adiado sem previsão de retorno

Foi julgado hoje, quarta-feira (23), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) um pedido em que se avalia a união estável, a mesma que se aplica a heterossexuais. A Corte vai decidir se casais do mesmo sexo devem continuar como sócios ou serem considerados uma família de fato. Até o momento, seis dos nove ministros deram seus votos: 4 a favor e 2 contra.

Porém, o julgamento foi interrompido. O ministro Raul Araújo Filho pediu vista, ou seja, precisa de mais tempo para analisar a questão. Não há prazo para a sua análise, sendo assim, não há ainda uma data para que o julgamento retorne.

A ministra Nancy Andrigui, relatora do caso, deu voto favorável e declarou que "comprovada a união entre pessoas do mesmo sexo, tem de se reconhecer a divisão dos bens adquiridos ao longo do casamento, mesmo que registrados no nome de um único parceiro, sem se exigir a prova do esforço comum para adquiri-los que, nesse casos, é algo presumido".

Nancy disse também que, na ausência de leis especificas para os casais gays, a justiça fica obrigada a agir por analogia, se pautando pela realidade. A ministra comentou a respeito dos casais heterossexuais que viviam sobre união estável, que surgiu devido a existência de vínculos mesmo quando não havia casamento formal entre os parceiros.

A ministra se inspirou em artistas brasileiros para concluir o seu voto e citou trechos da música "Paula e Bebeto", de Milton Nascimento e Caetano Veloso. "Qualquer maneira de amor vale a pena / qualquer maneira de amor valerá".

Os ministros Sidnei Beneti e Vasco Dela Giustina votaram contrários. Ambos disseram que tal decisão deve ser feita pelo Legislativo a partir de  um Projeto de Lei e, este, deve ser aprovado pelo Executivo. Segundos os ministros, o Judiciário não pode ocupar o "vácuo" deixado pelo legislativo.

Entenda o caso
Um homem, que não teve seu nome divulgado, após viver em "união estável" com o parceiro entre 1993 e 2004 e ter adquirido diversos bens móveis e imóveispediu na Justiça a partilha de bens e uma pensão alimentícia no valor de R$ 1 mil.

Na primeira audiência do caso, o juiz da Vara da Família reconheceu a união do casal e determinou a partilha de bens e o pagamento da pensão. Mas o Tribunal de Justiça do Rio de Grande do Sul (TJRS) retirou a obrigatoriedade do pagamento da pensão alimentícia.

Na ocasião, o TJ alegou que o requerente da pensão é jovem e pode trabalhar. O tribunal não negou a competência da Vara de Família, ou seja, reconheceu a existência de uma união estável e não uma sociedade.

Caso o STJ reconheça que houve uma união estável e não apenas uma sociedade de fato, abre-se precedente para que todos os casais sejam reconhecidos. Vale lembrar que no Supremo Tribunal Federal (STF) correm dois casos sobre o mesmo tema que estão nas mãos da ministra Ellen Gracie e do ministro Carlos Ayres Britto.

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