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No Brasil, previdência reconhece união gay para concessão de pensões; nos EUA, ela é negada

Não é mais necessário recorrer à justiça para receber pensão após a morte do parceiro ou parceira no Brasil. Basta que seja comprovada a relação estável entre os dois. A nova regra vale desde 20 de setembro e, segundo o Ministério da Previdência, para casos de segurados que morreram a partir de 5 de abril de 1991. Como prova da relação estável, devem ser apresentados ao INSS documentos como correspondências recebidas no mesmo endereço, comprovantes de conta bancária conjunta ou mesmo testamento. O Ministério da Previdência informou que os pedidos de pensão pendentes já devem ser avaliados a partir do que a nova legislação determina, e que recursos contra decisões que negaram a pensão por morte poderão ser revistos. Enquanto isso, nos EUA, o órgão responsável pela concessão de pensões negou o pedido de Dean Hara, parceiro do deputado Gerry Studds, falecido no último dia 14. Peter Graves, porta-voz do Departamento de Recursos Humanos do Congresso, afirmou que parceiros do mesmo sexo não são reconhecidos como cônjuges para nenhum benefício relacionado ao casamento. Garry casou-se com Dean em 2004, e foram o primeiro casal a oficializar sua união civil, beneficiados pela lei aprovada em seu estado, Massachusetts.

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