Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) irão debater em breve o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo, em decorrência de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) proposta pela Procuradoria Geral da União. Nessa ação foram feitas considerações demonstrando que a Constituição Federal traz preceitos que não estão sendo aplicados, no caso, ao segmento LGBT.
Os direitos à igualdade, liberdade, dignidade e honra, assim como a determinação expressa de que não se admite a discriminação no país, seja em função da raça, credo, sexo etc., não vêm sendo assegurados adequadamente aos homossexuais. Enquanto os pares heterossexuais podem se casar, estabelecer união estável e constituir famílias, aqueles que mantêm relações homoafetivas não gozam das mesmas prerrogativas.
O Brasil não proíbe a união estável entre homossexuais, porém, o fato de não haver a permissão explícita, faz com que o reconhecimento dessas relações seja negado, já que nossa legislação fala em casamento e união estável entre homem e mulher. Mas, considerando-se que a evolução social evidenciou os relacionamentos homoafetivos, caberia ao Poder Judiciário acolhê-los e garantir-lhes a proteção do Estado, aplicando, como deveria e como é de se exigir, o princípio da analogia.
Porém, nossos julgadores não são unânimes a esse respeito. A maior parte deles segue não reconhecendo tais uniões e causando graves prejuízos aos homossexuais. Isso porque, para garantir vários outros direitos, é fundamental o reconhecimento da união estável. Incluem-se aí direitos à herança, partilha de bens quando da dissolução da união homoafetiva, recebimento de pensão, alimentos e outros tantos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já indicou posicionamento favorável a esse respeito, em 2008, ao decidir que temas referentes às relações homoafetivas sejam discutidos em varas de família, aquelas que são competentes para julgar as uniões entre heterossexuais. Apesar de os ministros terem ressaltado que a decisão limitava-se a competência para julgamento, e não ao reconhecimento das uniões estáveis, indiretamente decidiram a favor delas.
Agora, os ministros do STF deverão analisar e decidir sobre a ADPF e, expressamente, se manifestar a favor ou contra as uniões homoafetivas, fazendo valer com relação aos casais do mesmo sexo, o que se aplica aos heterossexuais.
O Estado do Rio de Janeiro já propôs ação com o mesmo objetivo, mas havia o temor de que os efeitos da decisão beneficiassem apenas aquele estado. Para evitar tal risco, a nova ADPF tem como objetivo obter uma decisão de âmbito nacional.
Dois ministros do STF já se mostraram, em outras oportunidades, favoráveis ao reconhecimento das uniões homoafetivas estáveis. O ministro Marco Aurélio Melo teve texto de sua autoria publicado em jornal expondo posicionamento favorável. Já o ministro Celso Melo recebeu para análise uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) com o mesmo objetivo, que não foi, no entanto, aceita, exclusivamente por motivos processuais. O ministro mostrou-se favorável ao reconhecimento, mas não pode decidir nesse sentido exatamente porque a ação foi proposta pelas vias inadequadas. Porém, além de ter consignado seu posicionamento favorável ao reconhecimento, ele indicou a ferramenta legal para se fazer tal pedido: a ADPF agora utilizada pela Procuradoria Geral da República.
A expectativa é grande e acreditamos que o STF decidirá de forma positiva, garantindo ao segmento LGBT direitos que não lhes eram conferidos, apesar de previstos na Constituição Federal. Sem dúvida, o reconhecimento da união estável homoafetiva, trará uma transformação para nossa sociedade. Será o êxito dos homossexuais na busca por um direito que lhes é fundamental para a conquista de tantos outros. É o resultado esperado há anos não só pelos integrantes do segmento como por todos nós, que militamos em nome da igualdade, um dos princípios básicos de nossa Constituição.
* Sylvia Maria Mendonça do Amaral, advogada especialista em Direito Homoafetivo e Família e Sucessões do escritório Mendonça do Amaral Advocacia, autora do livro “Manual Prático dos Direitos de Homossexuais e Transexuais” e editora do site Amor Legal – sylvia@smma.adv.br.