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“STF Amplia Proteção da Lei Maria da Penha para Casais Homoafetivos e Mulheres Trans: Entenda as Implicações dessa Decisão Histórica”

"STF Amplia Proteção da Lei Maria da Penha para Casais Homoafetivos e Mulheres Trans: Entenda as Implicações dessa Decisão Histórica"

"STF Amplia Proteção da Lei Maria da Penha para Casais Homoafetivos e Mulheres Trans: Entenda as Implicações dessa Decisão Histórica"

Em uma decisão histórica proferida no dia 24 de fevereiro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, expandir a proteção da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) para incluir casais homoafetivos do sexo masculino e mulheres travestis ou transexuais. Essa decisão é considerada um marco na luta pelos direitos humanos e pela equidade de gênero, reconhecendo a necessidade de proteger todos os indivíduos vulneráveis em situações de violência doméstica e familiar, independentemente da sua orientação sexual ou identidade de gênero.

A ação foi movida pela Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (Abrafh), que denunciou a falta de legislação específica que protegesse homens GBTI+ e mulheres LBTI+ contra a violência doméstica. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou a omissão do Congresso Nacional em garantir direitos fundamentais a essas comunidades, ressaltando que a ausência de uma norma específica não pode impedir a aplicação da Lei Maria da Penha a esses grupos.

Historicamente, a jurisprudência brasileira já reconhecia a aplicação da Lei Maria da Penha em casos que envolviam casais homoafetivos e travestis, mas a falta de um entendimento consolidado gerava insegurança jurídica e dificultava o acesso à justiça para essas vítimas.

Dados apresentados em um relatório de 2022 pelo Conselho Nacional de Justiça revelam que 14,2% da violência contra a população LGBTQIA+ está relacionada à violência doméstica, com uma parcela significativa das vítimas sendo mulheres lésbicas e mulheres trans. Com a nova decisão do STF, a proteção legal se torna mais robusta, reconhecendo que a definição de “mulher” na Lei Maria da Penha é inclusiva, abrangendo tanto o sexo feminino quanto a identidade de gênero.

Além disso, a decisão reafirma que a Lei Maria da Penha deve ser aplicada a casais homoafetivos masculinos, especialmente em contextos de violência onde o homem se encontra em uma posição de vulnerabilidade. Essa ampliação é um avanço crucial no reconhecimento dos direitos da comunidade LGBTQIAPN+, que historicamente enfrenta discriminação e violência.

Com essa decisão, o STF avança no fortalecimento de um sistema jurídico mais inclusivo e justo, contribuindo para a proteção de todos os cidadãos, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero, e reafirmando o compromisso com a igualdade e a dignidade humana.

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