in

STJ mantém direito à adoção para casal de lésbicas do RS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (27) a favor da adoção de duas crianças por um casal de mulheres no Rio Grande do Sul. Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma reafirmou um entendimento já consolidado pelo STJ: nos casos de adoção, deve prevalecer sempre o melhor interesse da criança.

A decisão do tribunal foi comemorada pela psicóloga Luciana Reis Maidana e pela fisioterapeuta Lídia Guteres. Elas poderão dar aos filhos o sobrenome das duas.

“O fato deles agora terem duas mães, de fato, é especial. Isso nos fortalece”, disse Luciana ao portal G1. “Agora vai ficar mais fácil para os outros casais protegerem mais seus filhos de forma conjunta, não só com um representante do casal, mas com as duas ou com os dois”, acrescentou Lídia.

Na opinião da advogada especializada em Direito Família e Homoafetivo e autora do livro “Manual Prático dos Direitos de Homossexuais e Transexuais”, Sylvia Maria Mendonça do Amaral, a decisão inova o direito de Família e Homoafetivo no Brasil.

“São vários os beneficiados com esta decisão inédita, principalmente às crianças que poderão permanecer com família que as adotou. A decisão do STJ representa também mais uma vitória do segmento LGBT. Adoção por casais homossexuais é um tema relativamente novo, e essa determinação é mais inovação no Direito de Família brasileiro”, afirma a advogada.

Entenda o caso
O STJ recebeu uma apelação do Ministério Público do RS sobre decisão da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que permitiu que um casal de mulheres fosse responsável legalmente por duas crianças adotadas.

Em primeira instância, a Vara da Infância e da Juventude de Bagé (RS) aceitou o pedido de adoção por parte do casal de mulheres. O juiz entendeu que a adoção garante a dois irmãos direitos de herança, inclusão em planos de saúde e pensão alimentícia. Posteriormente, o TJRS confirmou a decisão. O Ministério Público alegou que em nenhum momento a legislação se refere a um casal homossexual. A adoção, segundo o MP, valeria apenas para união entre homem e mulher.

Oficina em SP discute a “saída do armário”

Secretaria de Direitos Humanos investiga discriminação contra gays em presídio de PE